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Portaria 87/2014, de 17 de Abril

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Sumário

Fixa o valor da taxa de Segurança Alimentar Mais para o ano de 2014.

Texto do documento

Portaria 87/2014

de 17 de abril

O Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.

Simultaneamente, como receita do referido Fundo, o Decreto-Lei 119/2012 cria a taxa de segurança alimentar mais, cujo valor é fixado anualmente, nos termos do artigo 9.º do mesmo.

Importa, por isso, fixar o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2014.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais é, para o ano de 2014, de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos previstos nas disposições conjugadas da Portaria 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria 200/2013, de 31 de maio.

Artigo 2.º

Cobrança e pagamento

As regras relativas à cobrança e ao pagamento da taxa de segurança alimentar mais são as que constam da Portaria 215/2012, de 17 de julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Em 4 de abril de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-17 - Portaria 215/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta a taxa de segurança alimentar mais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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