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Aviso 14282/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação de membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação

Texto do documento

Aviso 14282/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1, e alínea d) do n.º 2 do art. 42.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugado com o n.º 4 do art. 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 11/2012, de 20/01, foram por despachos abaixo mencionados do Sr. Presidente, designados os seguintes membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação deste Município:

Gabinete de Apoio à Presidência

Adjuntos: Dr. Vasco André Gomes Deus Real, e Dr. João Batista Figueiredo de Faria (Despacho 2/2017, de 27/10);

Secretário: Arq. Hélder Duarte Grácio Tomé (Despacho 2/2017, de 27/10).

Gabinete de Apoio à Vereação

Adjunto da Vereadora Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro: Vítor António Martins Ferreira (Despacho 3/2017, de 27/10, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2017);

Adjunta do Dr. José António Maciel Beleza Ferraz: Dr.ª Maria da Paz Nascimento Costa Faria (Despacho 4/2017, de 27/10, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2017);

Secretário da Vereadora Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro: Dr. Nuno Miguel Araújo Oliveira (Despacho 6/2017, de 10/11, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2017).

13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

310917686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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