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Despacho 10351/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Regulamento Interno dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10351/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Anexo

Regulamento Interno dos Serviços Académicos (SA) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

Preâmbulo

Com base legal no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e de acordo com o Despacho 5576/2010 de 26 de março, artigo 80.º, foi elaborado este Regulamento que visa definir princípios gerais e procedimentos a adotar nos diferentes atos que se realizam nos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL). Este Regulamento revoga o anterior disposto no Despacho 12909/2012, de 1 de outubro de 2012. A necessidade de reformulação advém da restruturação e adequação dos serviços no ISEL.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Académicos (SA), as competências dos serviços bem como as respetivas normas de funcionamento.

Artigo 2.º

Objetivos

Os Serviços Académicos visam apoiar o ISEL na sua missão através da gestão corrente dos assuntos de natureza académica.

Artigo 3.º

Função

Os Serviços Académicos são uma estrutura permanente e especializada à qual incumbe a gestão dos assuntos de natureza académica e, designadamente, o apoio técnico-administrativo aos projetos de ensino do ISEL, exercendo as suas atividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos estudantes.

CAPÍTULO II

Organização interna e gestão

Artigo 4.º

Estrutura orgânica

1 - A estrutura dos Serviços Académicos compreende dois núcleos:

a) Núcleo de Licenciaturas;

b) Núcleo de Mestrados e Pós-graduações.

2 - Os trabalhadores pertencentes aos Serviços Académicos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo, no entanto, exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade.

Artigo 5.º

Competência dos núcleos

1 - Os núcleos prestam apoio aos alunos no âmbito das suas funções desde o ato da matrícula até à sua conclusão do curso. As suas competências são:

a) Atendimento geral aos alunos;

b) Atendimento aos docentes;

c) Receção de requerimentos;

d) Receção de candidaturas;

e) Autenticação de documentos internos;

f) Registo das classificações;

g) Gestão de fichas curriculares do aluno;

h) Arquivo de processos individuais dos alunos;

i) Emissão de declarações;

j) Emissão de certificados;

k) Integração curricular/Planos de estudo;

l) Organização de processos de equivalência e creditação de competências;

m) Emissão de diplomas de estudos de curta duração;

n) Emissão de diplomas de conclusão de curso;

o) Emissão de cartas de curso;

p) Organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;

q) Organização de processos de reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras;

r) Gestão dos processos de equivalências de grau;

s) Organização de processos de bolsas de mérito;

t) Aplicação do regime de prescrição;

u) Gestão das unidades curriculares isoladas;

v) Inscrições nas unidades curriculares de alunos em programa de mobilidade;

w) Registo de cursos de curta duração;

x) Gestão dos cursos de pós-graduação;

y) Exercer toadas as demais funções respeitantes às licenciaturas, mestrados e pós-graduações.

Artigo 6.º

Direção

1 - Os Serviços Académicos são dirigidos em cada núcleo por um dirigente de 5.º, 4.º ou 3.º grau, que dependem direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou a quem o mesmo delegue.

2 - Aos dirigentes competem, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.

Artigo 7.º

Regras de funcionamento

1 - Os atos académicos como a matrícula e inscrição estão sujeitos a um conjunto de regras de funcionamento, segundo os regulamentos de funcionamento dos cursos e outros documentos legais e oficiais. A aplicação dos regulamentos e outros documentos legais e oficiais estão desenvolvidos no manual de procedimentos do ISEL.

Artigo 8.º

Omissões

As dúvidas de interpretação e situações omissas serão resolvidos por deliberação do Presidente do ISEL.

Artigo 9.º

Revogação

São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

310919087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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