No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Anexo
Regulamento Interno dos Serviços Académicos (SA) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Preâmbulo
Com base legal no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e de acordo com o Despacho 5576/2010 de 26 de março, artigo 80.º, foi elaborado este Regulamento que visa definir princípios gerais e procedimentos a adotar nos diferentes atos que se realizam nos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL). Este Regulamento revoga o anterior disposto no Despacho 12909/2012, de 1 de outubro de 2012. A necessidade de reformulação advém da restruturação e adequação dos serviços no ISEL.
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Académicos (SA), as competências dos serviços bem como as respetivas normas de funcionamento.
Artigo 2.º
Objetivos
Os Serviços Académicos visam apoiar o ISEL na sua missão através da gestão corrente dos assuntos de natureza académica.
Artigo 3.º
Função
Os Serviços Académicos são uma estrutura permanente e especializada à qual incumbe a gestão dos assuntos de natureza académica e, designadamente, o apoio técnico-administrativo aos projetos de ensino do ISEL, exercendo as suas atividades nos domínios da informação e da organização e acompanhamento dos processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos estudantes.
CAPÍTULO II
Organização interna e gestão
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
1 - A estrutura dos Serviços Académicos compreende dois núcleos:
a) Núcleo de Licenciaturas;
b) Núcleo de Mestrados e Pós-graduações.
2 - Os trabalhadores pertencentes aos Serviços Académicos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo, no entanto, exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade.
Artigo 5.º
Competência dos núcleos
1 - Os núcleos prestam apoio aos alunos no âmbito das suas funções desde o ato da matrícula até à sua conclusão do curso. As suas competências são:
a) Atendimento geral aos alunos;
b) Atendimento aos docentes;
c) Receção de requerimentos;
d) Receção de candidaturas;
e) Autenticação de documentos internos;
f) Registo das classificações;
g) Gestão de fichas curriculares do aluno;
h) Arquivo de processos individuais dos alunos;
i) Emissão de declarações;
j) Emissão de certificados;
k) Integração curricular/Planos de estudo;
l) Organização de processos de equivalência e creditação de competências;
m) Emissão de diplomas de estudos de curta duração;
n) Emissão de diplomas de conclusão de curso;
o) Emissão de cartas de curso;
p) Organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
q) Organização de processos de reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras;
r) Gestão dos processos de equivalências de grau;
s) Organização de processos de bolsas de mérito;
t) Aplicação do regime de prescrição;
u) Gestão das unidades curriculares isoladas;
v) Inscrições nas unidades curriculares de alunos em programa de mobilidade;
w) Registo de cursos de curta duração;
x) Gestão dos cursos de pós-graduação;
y) Exercer toadas as demais funções respeitantes às licenciaturas, mestrados e pós-graduações.
Artigo 6.º
Direção
1 - Os Serviços Académicos são dirigidos em cada núcleo por um dirigente de 5.º, 4.º ou 3.º grau, que dependem direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou a quem o mesmo delegue.
2 - Aos dirigentes competem, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho.
Artigo 7.º
Regras de funcionamento
1 - Os atos académicos como a matrícula e inscrição estão sujeitos a um conjunto de regras de funcionamento, segundo os regulamentos de funcionamento dos cursos e outros documentos legais e oficiais. A aplicação dos regulamentos e outros documentos legais e oficiais estão desenvolvidos no manual de procedimentos do ISEL.
Artigo 8.º
Omissões
As dúvidas de interpretação e situações omissas serão resolvidos por deliberação do Presidente do ISEL.
Artigo 9.º
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
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