Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e, bem assim, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na Portaria 112/2012, de 27 de abril, e no Despacho 7489/2012, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego na chefe da divisão de Planeamento e Gestão Financeira, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, a competência para autorizar as despesas de fundo de maneio realizadas pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, mediante o cartão «Tesouro Português», até ao limite de 1500 (mil e quinhentos) euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de novembro de 2017. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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