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Despacho 10310/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência na chefe da divisão de Planeamento e Gestão Financeira, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal

Texto do documento

Despacho 10310/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e, bem assim, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na Portaria 112/2012, de 27 de abril, e no Despacho 7489/2012, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, atento o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, determino o seguinte:

1 - Delego na chefe da divisão de Planeamento e Gestão Financeira, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, a competência para autorizar as despesas de fundo de maneio realizadas pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, mediante o cartão «Tesouro Português», até ao limite de 1500 (mil e quinhentos) euros.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

9 de novembro de 2017. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

310913684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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