Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento do Sorteio "Fatura da Sorte», aprovado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, sob proposta conjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e tendo em conta a natureza e a periodicidade dos sorteios "Fatura da Sorte», determino que se apliquem aos membros do júri dos concursos, do júri das reclamações, e seus substitutos legais, as mesmas condições, com as necessárias adaptações, que se aplicam aos júris dos concursos e das reclamações dos jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do despacho conjunto 584/98, de 30 de janeiro de 1998, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 20 de agosto de 1998.
7 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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