A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 5175/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Determina que se apliquem aos membros do júri dos concursos, do júri das reclamações, e seus substitutos legais, dos sorteios da «Fatura da Sorte»,as mesmas condições, com as necessárias adaptações, que se aplicam aos júris dos concursos e das reclamações dos jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5175/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento do Sorteio "Fatura da Sorte», aprovado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, sob proposta conjunta da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e tendo em conta a natureza e a periodicidade dos sorteios "Fatura da Sorte», determino que se apliquem aos membros do júri dos concursos, do júri das reclamações, e seus substitutos legais, as mesmas condições, com as necessárias adaptações, que se aplicam aos júris dos concursos e das reclamações dos jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do despacho conjunto 584/98, de 30 de janeiro de 1998, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 20 de agosto de 1998.

7 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207752157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-21 - PORTARIA 44-A/2014 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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