A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing, a ministrar no Instituto Superior de Gestão.
2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.
3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.
31 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão Comercial e Marketing.
3 - Área de formação em que se insere: 342 - Marketing e publicidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em técnicas de gestão comercial e marketing é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve a mais eficaz forma de comunicação com os clientes, intervindo na área comercial através da promoção de produtos, de forma a captar novos clientes, e fideliza e acompanha, de forma personalizada, os clientes atuais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua atividade, nomeadamente sobre a relação entre a empresa e o mercado, garantindo uma gestão eficaz dos produtos da empresa no mercado competitivo da atualidade, tendo em conta a constante evolução deste, quer a nível nacional, quer internacional;
Colaborar na gestão de marketing da instituição ou empresa;
Intervir na gestão comercial e gestão direta das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os canais de comunicação e distribuição adequados;
Participar em estudos de mercado relevantes para o conhecimento do comportamento do consumidor;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adotar pela empresa, dando informações sobre os meios mais eficazes de captação da clientela, sugerindo alterações aos produtos ou serviços existentes ou propondo novos produtos ou serviços.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 20
Na inscrição em simultâneo no curso: 20
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207734531