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Despacho 4953/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.

Texto do documento

Despacho 4953/2014

Considerando que o n.º 2 do artigo 144.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;

Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, e do Despacho 9209/2011, de 18 de julho, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, determina-se o seguinte:

1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 144.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.

2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.

3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

28 de março de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207735074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-17 - Decreto-Lei 69/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E, determinando que os respetivos Estatutos são os constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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