Resolução da Assembleia da República n.º 30/2014
Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei 28 468, de 15 de fevereiro de 1938).
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei 28 468, de 15 de fevereiro de 1938).
Aprovada em 21 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.