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Despacho 4796/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir encargos no âmbito do Projeto Comunitário - Reincidência dos Jovens Ofensores e Prevenção da Delinquência.

Texto do documento

Despacho 4796/2014

O Projeto comunitário de "Reincidência dos Jovens Ofensores e Prevenção da Delinquência" foi aprovado, com a consequente assinatura do respetivo contrato de cofinanciamento, pela Comissão Europeia, em dezembro de 2012.

O projeto, cofinanciado pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Prevention of and Fight Against Crime - HOME/2011/ISEC/AG/400000261O, tem como finalidade geral criar um sistema de produção regular de dados sobre a reincidência dos jovens infratores. Baseia-se na criação e implementação de instrumento(s) de medida da reincidência dos jovens infratores, cuja aplicação permitirá obter taxas de reincidência e perfis de jovens infratores, pretendendo-se correlacionar a reincidência ou resiliência ao delito com determinados fatores - relacionados com as duas instâncias de socialização, tanto formais, a família e a escola, como informais, salientando-se a relação com os grupos de par, que estão associados à produção social da delinquência e continuidade de trajetórias delinquentes, pretendendo-se ainda avaliar a orientação pró-social dos jovens, nomeadamente no que se refere a reconhecimento da legitimidade da autoridade e motivação para o desenvolvimento de um estilo de vida socialmente ajustado.

Prevê-se que do projeto resulte informação que permita a definição sustentada de estratégias de prevenção e também a avaliação da eficácia do sistema de justiça juvenil no que se refere ao impacto - medido pela interrupção ou diminuição do comportamento delituoso ou através de "ganhos" de ajustamento social - da aplicação de medidas tutelares educativas sobre a inversão do percurso delinquente dos jovens.

O projeto assenta numa metodologia científica de recolha de dados, articulando contributos de criminólogos internacionalmente reconhecidos - James McGuire e David Farrington - com a experiência na área da reincidência de serviços europeus congéneres, sendo parceiros do projeto Probation Service-YPP Irlanda, o Centre d'Estudis Jurídics i Formació Especialitzada -Departament de Justícia Generalitat de Cataluny e o IJJO-International Juvenile Justice Observatory.

Com a duração de 36 meses, o projeto, designado com o acrónimo "Reincidências", teve início, segundo a programação aprovada pela Comissão Europeia em 14-01-2013, estando o termo calendarizado para 14-01-2016.

O orçamento do projeto é de 486.119,61(euro), correspondendo o compromisso de financiamento máximo da Comissão Europeia a 90% do orçamento global.

Salienta-se que a verba atribuída tem, obrigatoriamente, de ser despendida nas atividades constantes do projeto e em consonância com o orçamento aprovado, referindo-se que a primeira tranche do financiamento, no valor de 350.006,12(euro) já se encontra depositada na conta da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

De acordo com o previsto no projeto, a sua efetiva implementação implica, prioritariamente um estudo de avaliação de reincidência dos jovens ofensores e prevenção da delinquência e a recolha, tratamento e interpretação de dados estatísticos sobre reincidência dos jovens ofensores com ligação ao sistema de Justiça, o que implica a contratualização de um entidade idónea para a prestação destes serviços, através da abertura de um procedimento de concurso público, com uma despesa estimada de 11.824,71(euro) a executar no período de 2014 a 2016.

O contrato a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que a assunção destes encargos carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conforme resulta do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando existam pagamentos em atraso, facto que acontece neste processo com a DGRSP.

Assim, e considerando que:

Os encargos anuais da DGRSP não excedem o limite de 99.759,58(euro) e que o valor global estimado do contrato a celebrar, para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, atinge o valor global de 111.824,71(euro), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

A DGRSP já procedeu ao cabimento da despesa em causa no Orçamento de 2014 (cabimentos n.os BW41400907 em 29-01-2014).

É autorizada, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e na alínea a), do n.º 1, do art.º 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), a realização da despesa, decorrente da aquisição dos serviços atrás referida, para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, no montante de 111.824,71(euro) acrescido de IVA, de acordo com o estabelecido no mapa seguinte:

(ver documento original)

24 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207722576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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