Portaria 945/91
de 17 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto na Portaria 795/89, de 9 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para o ano lectivo de 1991-1992
Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém através da sua Escola Superior de Educação é o seguinte:
a) Apoio Educativo a Populações Especiais - 20;
b) Comunicação Educacional Multimédia - 20;
c) Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África - 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.