O Instituto de Informática, I. P., adiante designado por II, é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O funcionamento contínuo do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) depende da execução de um conjunto de tarefas ao longo das 24 horas do dia, 7 dias por semana, para as quais são necessários recursos humanos com experiência adequada nas tecnologias em utilização no II. Estas tarefas enquadram-se no que usualmente se designam por serviços de supervisão aplicacional.
No âmbito da supervisão aplicacional incluem-se as tarefas de administração dos Servidores Aplicacionais SunOne, Glassfish, Weblogic, Portal da Segurança Social baseado em tecnologia open source (GlassFish, Nutch, SolR, Liferay), Plataforma de Integração (Sun Java Composite Application Platform Suite - Java CAPS) e tarefas de supervisão de operações informáticas, durante os dias úteis, com horário diferenciado no período entre as 8h e as 20h e disponibilidade total em prevenção (24 horas por dia, 7 dias por semana).
Em concreto, através deste serviço garante-se:
A instalação de novas versões aplicacionais nos ambientes de pré-produção, experimental, produção e disaster recovery, bem como a análise de problemas identificados pela equipa de testes e impeditivos do funcionamento das aplicações;
A resolução de problemas ocorridos com servidores aplicacionais que afetem o funcionamento do Sistema de Informação (por exemplo: desempenho de instâncias, gestão de filesystems e monitorização de logs);
A instalação e configuração de novos servidores ou alterações às configurações dos existentes;
O interface com as equipas de administração de bases de dados, equipa de testes e equipas de desenvolvimento.
É também no âmbito deste serviço que são disponibilizadas as condições necessárias para a execução do serviço de operação de sistemas, assegurando, entre outras, as seguintes tarefas:
Definir e documentar check lists e procedimentos a executar em cada dia em função dos calendários de processamento definidos;
Planear, calendarizar e controlar a execução dos processamentos em produção;
Programar em conjunto com as equipas de administração de sistemas e aplicações as intervenções nos sistemas e bases de dados de acordo com o calendário de processos definido;
Calendarizar e assegurar os pedidos de implementação de novas versões aplicacionais e implementação de novos serviços;
Configurar, executar, monitorizar e resolver problemas surgidos durante os processamentos;
Realizar o levantamento de processos e procedimentos informáticos de entidades cuja função informática seja assumida pelo II.
Os serviços acima sumariamente descritos asseguram as atualizações aplicacionais e resolução de problemas técnicos para todas as aplicações centrais em exploração. São, por isso, imprescindíveis para assegurar a disponibilidade permanente do SISS e dos serviços conexos disponibilizados pelo II aos seus clientes, sendo de maior visibilidade os que têm um impacto mais direto nos cidadãos e empresas, quase todos disponíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de "Supervisão Aplicacional" por um período inicial de doze meses, com possibilidade de renovação por dois períodos iguais e sucessivos de doze meses, com fixação de preço base global no valor de (euro)540.000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o II autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de "Supervisão Aplicacional", no montante máximo global de (euro)540.000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
Ano de 2014: (euro)105.000,00;
Ano de 2015: (euro)180.000,00;
Ano de 2016: (euro)180.000,00;
Ano de 2017: (euro)75.000,00.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do II, consignado no Orçamento da Segurança Social, rubrica D.02.02.20 - "Outros trabalhos especializados".
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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