Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Segurança Informática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º
do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior
(RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 75/2017 de 29 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Segurança Informática.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 123/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicada pela deliberação 1070/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 34/2007. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 8738/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2011, e foi acreditado pela A3ES por 6 anos com o processo ACEF/1213/17792 em 06 de maio de 2014.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas com o número de registo R/A-Ef 1926/2011/AL01, em 18 de agosto de 2017, pela DGES, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017 e aplicam-se a todos os alunos.
9 de novembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Segurança Informática
5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Todos os grupos opcionais poderão incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Ciclo de estudos em Segurança Informática
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
310910054