Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (1.3), de 15 de Junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do Mestrado em Segurança Informática, que foi criado pela deliberação 123/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril, pela deliberação 1070/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 34/2007.
Mestrado em Segurança Informática
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Segurança Informática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DepAcad/NACU/1.2/2011 n.º 5250, de 17 de Junho de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro.
3 - Com esta alteração, o n.º 1 da alínea b) e o n.º 2 da alínea d) das Normas Regulamentares do mestrado em Segurança Informática, em anexo à Deliberação 1070/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009, passam a ter a seguinte redacção:
b) Condições de funcionamento
1 - A concessão do grau de mestre em Segurança Informática obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:
Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;
Uma componente de trabalho autónomo original, supervisionado, de natureza científica ou profissional, correspondente à restante percentagem do número total de créditos do ciclo de estudos (60 créditos).
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006
2 - O trabalho de natureza científica ou profissional corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.
20 de Junho de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Curso: Segurança Informática
4 - Grau de mestre
5 - Área científica predominante do curso: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Todos os grupos opcionais poderão incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
Plano de estudos
Universidade de Lisboa/ Faculdade de Ciências
Mestrado em Segurança Informática
Grau de Mestre
Área científica predominante: Informática
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Opções Grupo AE (Área Específica)
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QUADRO N.º 3
Opções Grupo OG (Opcional Geral)
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QUADRO N.º 4
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Opções Grupo AE (Área Específica)
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Opções Grupo OG (Opcional Geral)
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
(ver documento original)
204818118