Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área da meteorologia aeronáutica, conforme caracterização no mapa de pessoal do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, Miguel Sequeira, de 7 de novembro de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do GAMA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4 - Local de Trabalho: Instalações do GAMA, sitas na Rua C do Aeroporto - Edifício do IPMA, 1749-069 Lisboa, incluindo trabalho externo frequente nos locais onde decorrem atividades de meteorologia aeronáutica.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica contribuindo para a segurança, regularidade e eficiência da aviação civil, supervisionando e inspecionando as organizações, as atividades, os equipamentos e as instalações do setor da meteorologia aeronáutica civil, assegurando o cumprimento das normas internacionais e europeias aplicáveis. Certificar os procedimentos, as organizações, os serviços, as infraestruturas, os equipamentos, os sistemas e demais meios afetos à prestação de serviços de meteorologia à aviação civil e as condições de prestação de serviços de meteorologia aeronáutica civil.
6 - Posição remuneratória de referência:
6.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
6.2 - Por força do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, LOE para 2017, na versão atual da Lei 73/2017, de 16/09;
6.3 - Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP e da LOE, o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional: O grau mínimo exigido é licenciatura que inclua no seu currículo disciplinas de matemática e de física.
10 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:
a) Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;
b) Capacidade de liderança, planeamento, gestão e organização;
c) Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa.
11 - Nos termos do n.º 2 do Anexo à Portaria 109/2017 de 15 de março, os trabalhadores com funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica devem possuir:
a) Formação específica na área da meteorologia aeronáutica;
b) Formação em metodologia de auditoria;
c) Experiência relevante para o desempenho em funções inspetivas na área da meteorologia aeronáutica;
d) Experiência na área da meteorologia aeronáutica;
e) Conhecimentos da regulamentação europeia do Céu Único, da Organização da Aviação Civil Internacional, da Organização Meteorológica Mundial e da legislação nacional na área da meteorologia aeronáutica;
f) Conhecimentos de inglês aeronáutico;
g) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
12 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção endereçadas à Direção do GAMA, Rua C do Aeroporto - Edifício do IPMA, 1749-077 Lisboa, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...». Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
12.1 - Formulário de candidatura ao procedimento concursal datado e assinado, disponível na página eletrónica do GAMA em www.gama.mm.gov.pt, na funcionalidade «Quem Somos - Recrutamento»;
12.2 - Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;
12.3 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;
12.4 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;
12.5 - Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;
12.6 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
12.7 - Documentos comprovativos de outras formações relevantes;
12.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;
12.9 - Declaração do candidato a dar consentimento ao GAMA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com as fórmulas infra, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da mesma portaria:
CF = 0.70 PC + 0.30 EPS
ou
CF = 0.70 AC + 0.30 EPS
13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata;
13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
13.5 - Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo;
13.6 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores.
14 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:
14.1 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;
14.2 - A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %;
14.3 - A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
14.4 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a realização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.
18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, os restantes candidatos.
19 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, com a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
19.1 - Legislação Nacional:
Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro - Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, que aprovou a orgânica do IPMA, I. P.;
Decreto-Lei 55/2010, de 31 de maio - Altera o Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio;
Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio - Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário;
Portaria 109/2017, de 15 de março - Aprova o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA.
19.2 - Legislação Internacional:
Regulamento (UE) n.º 1035/2011, da Comissão, de 17 de outubro - Estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea e que altera os Regulamentos (CE) n.º 482/2008 e (UE) n.º 691/2010;
Regulamento (UE) n.º 1034/2011, da Comissão, de 17 de outubro - Relativo à supervisão da segurança nos serviços de gestão do tráfego aéreo e de navegação aérea e que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2010;
Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro -Altera os Regulamentos (CE) n.º 549/2004, (CE) n.º 550/2004, (CE) n.º 551/2004 e (CE) n.º 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu;
Regulamento (CE) n.º 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março - Relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo;
Regulamento (CE) n.º 551/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março - Relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu;
Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março - Relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu;
Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março - Estabelece o quadro para a realização do céu único europeu;
ICAO Annex 3 to the Convention on International Civil Aviation: Meteorological Service for International Air Navigation, 19th Edition, 2016.
20 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Miguel Sequeira, Diretor do GAMA.
Vogais efetivos: Isabel Esteves, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Financeiro e Administrativo da DGPM (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Teresa Ferreira, Técnica Superior do GAMA.
Vogais suplentes: Fátima Diogo, Técnica Superior da DGPM e Tiago Teixeira, Técnico Superior do GAMA.
9 de novembro de 2017. - O Diretor do GAMA, Miguel Sequeira.
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