Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, sendo que para a prossecução deste objetivo conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho-de-ferro assume caráter prioritário, como é o caso da construção da Nova Estação Técnica ao Km 118+500, da Linha do Sul, que irá promover a optimização do atual itinerário Sines-Ermidas-Grândola, com vista a garantir de forma alternativa o tráfego ferroviário de Sines a curto e médio prazo.
A sua materialização entre o Km 117+945 e o Km 119+091, da Linha do Sul entre a Estação de Canal Caveira e o Apeadeiro de Azinheira dos Barros, permitirá cruzamentos de comboios de 750 m de comprimento, e ainda reduzirá o cantão entre aquelas estações, equilibrando o comprimento dos cantões, entre Grândola e Ermidas, aumentando assim a fiabilidade do traçado e a capacidade disponível deste itinerário.
A modernização deste troço visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta, da qualidade, da fiabilidade e da obtenção de significativos ganhos ambientais.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a modernização da supracitada infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, ainda, a urgência da sua execução e tendo em conta os objetivos temporais fixados, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a referida intervenção de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, assim, que à presente expropriação seja atribuído caráter de urgência.
Considerando, pois, que a intervenção em causa visa a modernização deste troço, com vista ao incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta, da qualidade, da fiabilidade e da obtenção de significativos ganhos ambientais, é, pois, manifesto o interesse público da execução da obra de "Construção da Nova estação Técnica ao Km 118+500 da Linha do Sul", conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, pelo que, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º e 8.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., de 27 de setembro de 2013, que, na qualidade de entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, aprovou as plantas parcelares n.os 10002277339, 10002277340 e 10002292472, e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a expropriação dos bens imóveis necessários à execução da intervenção em referência, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atualmente atribuída à requerente supraidentificada.
Mais declaro autorizar a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., na qualidade de gestora da infraestrutura ferroviária nacional, e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas em anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira, encontrando-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
14 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Linha do Sul
Nova Estação Técnica ao PK 118+500
(ver documento original)
207700495