Despacho Normativo 220/82
1 - Para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado, nos termos do mapa anexo, o programa de preenchimento escalonado dos lugares do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro.
2 - O preenchimento dos lugares estabelecido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 21 de Setembro de 1982. - Pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)