Despacho (extrato) n.º 10264/2017
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e consultadoria de software para o Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2018, 2019 e 2020;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 8961/2017, de 27 de setembro publicado em D.R. n.º 196, Série II de 2017-10-11 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R. n.º 50, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e consultadoria de software para o Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2018, 2019 e 2020 com valor estimado de 330.985,86 (euro) (trezentos e trinta mil, novecentos e oitenta e cinco euros e oitenta e seis cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2018, 2019 e 2020, de acordo com a seguinte repartição:
2018 o valor de 110.328,62 (euro) (cento e dez mil trezentos e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos) + IVA;
2019 o valor de 110.328,62 (euro) (cento e dez mil trezentos e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos) + IVA;
2020 o valor de 110.328.62 (euro) (cento e dez mil trezentos e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos) + IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2018 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.
6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
310904555