1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9621/2017, de 06/10/2016 da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, subdelego nos Chefes de Equipa, Célia Maria Seixas Serrano, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7, Rosa Maria Possidónio Simão Neves, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 8, Maria Fátima Gomes Almeida Aparício, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 9, Ana Paula Marques Carvalho, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 10, Manuel Roseiro Monteiro, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 11, Maria de Jesus Domingos Fialho, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 12, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez e velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 - Processar prestações por invalidez e velhice e por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre.
310907406