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Despacho 9621/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora da UPPIV, nos Diretores do NPPIV 1 e 2

Texto do documento

Despacho 9621/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho de 04/10/2016 da Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1 Bernardino Ribeiro Catarino e Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2 Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações.

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.

1.4 - Reconhecer o direitos às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

1.5 - Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

1.6 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.

2 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

6 de outubro de 2016. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Paula Cristina Pinho de Oliveira Barros.

310878466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138184.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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