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Despacho 10248/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor do NPPIV I

Texto do documento

Despacho 10248/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9621/2017 de 06/10/2016 da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice (UPPIV), subdelego nos Chefes de Equipa, Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, José Augusto Carvalho Freire Oliveira Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, João Manuel Matos Gato Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, Carlos Alberto Rodrigues Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5 e Maria Helena Pina Moura Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.5 - Processar prestações por invalidez e velhice e outras que se com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área da respetiva equipa.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 de outubro de 2016. - O Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I, Bernardino Ribeiro Catarino.

310907471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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