1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 9621/2017 de 06/10/2016 da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice (UPPIV), subdelego nos Chefes de Equipa, Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, José Augusto Carvalho Freire Oliveira Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, João Manuel Matos Gato Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, Carlos Alberto Rodrigues Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5 e Maria Helena Pina Moura Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
1.5 - Processar prestações por invalidez e velhice e outras que se com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área da respetiva equipa.
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2016. - O Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I, Bernardino Ribeiro Catarino.
310907471