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Despacho 10237/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação para exercer funções de coordenação de apoio no gabinete do Ministro da Administração Interna a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira

Texto do documento

Despacho 10237/2017

1 - Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação de apoio ao meu gabinete, ao gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil e ao gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais, a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira do mapa de pessoal do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., em processo de fusão no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 21 de outubro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Nota curricular

Identificação

Nome: Carolina Gomes Condeço de Oliveira

Data de nascimento: 10/08/58

Naturalidade: Lisboa

Habilitações

Licenciatura em Ciências do Ambiente - Minor em Gestão e Sustentabilidade Ambiental

Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas

Educação e formação

2014

Curso de atualização em Legística

Curso de Suporte Básico de Vida do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

2010

Workshop "Boas Práticas de Sustentabilidade: O Montado de Sobro e a Cortiça"

Workshop "Educação e Formação para a sustentabilidade: Novos desafios"

2009

Colóquio Caminhos para a Sustentabilidade: Ambiente, Saúde e Educação

2007

Ação de sensibilização - Sistema de Gestão de Qualidade - EP, S. A.

Aplicação de Expediente, EP, S. A.

Aplicação Gestão Patrimonial EP, S. A.

Auditoria Interna para a Qualidade

Secretariado Executivo - EP, S. A.

2001

A Administração Pública e o seu Regime Jurídico - INA

2000

Curso Microsoft Access 2000 - Básico - Centro de Divulgação das Tecnologias de Informação de IPJ

1999

Código do Procedimento Administrativo: Teoria e Prática - INA

1998

Chefias Administrativas: Eficácia Pessoal - INA

1997

Word for Windows (Avançado)

Outros cursos: Excel; Windows como sistema operativo; Curso Inglês Fundamental 2; Introdução à Programação; Introdução aos computadores

Experiência profissional

De janeiro 2012 a outubro de 2017 - Coordenadora do gabinete de apoio aos membros do governo da Administração Interna

De 15 julho 2008 a dezembro 2011 - Secretariado na DRC - Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP

De junho 2004 a julho 2008 - Coordenadora técnica e secretariado na Direção de Estradas de Lisboa da EP, S.A

De junho 2003 a maio 2004 - Coordenadora técnica e secretariado no Departamento de Transportes e Departamento de Hidráulica do LNEC

De 1996 a 2003 - Coordenadora do serviço de apoio administrativo no gabinete da Secretaria de Estado das Obras Públicas

De 1983 a 1996: A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores: DAS/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções administrativas e de secretariado.

De 1977 a 1983: Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado de direção.

310909172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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