Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 11 de abril de 2017, subdelego no Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 03094283 João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 03094283 João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.
310857681