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Despacho 10220/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas

Texto do documento

Despacho 10220/2017

Subdelegação de competências no comandante da Escola das Armas

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 11 de abril de 2017, subdelego no Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 03094283 João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 3032/2017, de 9 de fevereiro de 2017, do Excelentíssimo Tenente-General Ajudante-General do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Escola das Armas, Brigadeiro-General 03094283 João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de abril de 2017. - O Diretor de Formação, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Major-General.

310857681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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