Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no Major-General Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência para autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 49.879,80 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 8546/2016, de 8 de junho, as competências previstas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de fevereiro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
310352361