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Despacho 10216/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor da Alfândega de Peniche

Texto do documento

Despacho 10216/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Diretor da Alfândega de Peniche, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 15 de março de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do reverificador assessor, João Manuel Jesus Gomes, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor da Alfândega de Peniche, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o reverificador assessor, João Manuel Jesus Gomes, com efeitos a 01 de setembro de 2017.

31 de agosto de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Síntese curricular de João Manuel Jesus Gomes

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Ano de conclusão: 1986.

Curso de pós-graduação em Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Ano de conclusão: 1992.

Iniciou as suas funções na ex-Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo em 1988, tendo sido colocado na Alfândega de Alverca onde desempenhou funções em diversas áreas: Setor de Importação, Setor de Exportação, Regimes Suspensivos e Setor dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Em dezembro de 1993 foi colocado na Alfândega de Peniche, onde exerceu as funções de coordenador de diversos setores: Núcleo Jurídico, Setor dos Impostos Especiais de Consumo, Setor Automóvel e Núcleo de Informações e Fiscalização.

Diretor de Alfândega-Adjunto da Alfândega de Peniche, de janeiro de 2001 a maio de 2006.

Nomeado Diretor da Alfândega de Peniche, em regime de substituição a partir de 1 de junho de 2006.

Nomeado Diretor da Alfândega de Peniche, em comissão de serviço em 25 de setembro de 2007, exercendo esse cargo até à presente data.

310908727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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