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Aviso 3887/2014, de 20 de Março

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Sumário

Estabelece a constituição da comissão de acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço.

Texto do documento

Aviso 3887/2014

Por despacho de 10 de março de 2014 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, exarado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro, é constituída a comissão de acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço, presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, passando a integrar um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço;

Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço;

Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

Direção-Geral do Património Cultural;

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE;

Águas do Oeste, S. A.;

Câmara Municipal de Alenquer;

Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos;

Câmara Municipal de Mafra;

Câmara Municipal de Torres Vedras.

11 de março de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

207686589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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