Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade do Centro de Investigação em Energia REN SGPS, S. A. - State Grid, S. A. (NESTER), em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos de conceção e desenvolvimento de soluções na área das redes energéticas.
6 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade (por delegação de S. Ex.ª o ME, Desp. 12100/2013, D. R., 2.ª série, n.º 183, de 23-09-2013), Pedro Pereira Gonçalves. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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