O Ministério da Educação e Ciência, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação do Alentejo, e o Município de Campo Maior celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 94/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, outorgado em 15 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, que tinha por objeto a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior, prevendo-se que a sua conclusão ocorresse até 30/06/2013.
O Município de Campo Maior, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar", tendo o respetivo contrato de financiamento sido assinado em 02/08/2012, prevendo um prazo máximo de realização da operação de 24 meses após a sua assinatura, sendo a taxa de comparticipação do FEDER de 85% dos custos elegíveis, conforme estipula a 1.ª adenda ao mesmo contrato.
Nos termos dos números 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugado com a taxa de comparticipação estipulada na 1.ª adenda ao contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional na parte correspondente ao custo do empreendimento destinada ao 2.º Ciclo do Ensino Básico, estimado em 3.465.000,00(euro), com IVA incluído, o que equivale a um montante máximo de transferências de 519.750,00(euro) a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.
Não tendo sido possível concluir a construção no prazo inicialmente previsto no Acordo de Colaboração, importa proceder à prorrogação do mesmo, em conformidade com o limite temporal definido no contrato de financiamento.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.
As atribuições da Direção Regional de Educação do Alentejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.
A realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o seguinte:
1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 94/2011, no montante máximo global de 519.750,00(euro) (quinhentos e dezanove mil setecentos e cinquenta euros) com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2012: 13.400,00(euro)
b) Ano de 2013: 173.705,77(euro)
c) Ano de 2014: 332.644,23(euro)
2) Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportadas por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.
6 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207672801