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Portaria 211/2014, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 94/2011, sobre a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 211/2014

O Ministério da Educação e Ciência, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação do Alentejo, e o Município de Campo Maior celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 94/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, outorgado em 15 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, que tinha por objeto a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior, prevendo-se que a sua conclusão ocorresse até 30/06/2013.

O Município de Campo Maior, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar", tendo o respetivo contrato de financiamento sido assinado em 02/08/2012, prevendo um prazo máximo de realização da operação de 24 meses após a sua assinatura, sendo a taxa de comparticipação do FEDER de 85% dos custos elegíveis, conforme estipula a 1.ª adenda ao mesmo contrato.

Nos termos dos números 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugado com a taxa de comparticipação estipulada na 1.ª adenda ao contrato de financiamento, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional na parte correspondente ao custo do empreendimento destinada ao 2.º Ciclo do Ensino Básico, estimado em 3.465.000,00(euro), com IVA incluído, o que equivale a um montante máximo de transferências de 519.750,00(euro) a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.

Não tendo sido possível concluir a construção no prazo inicialmente previsto no Acordo de Colaboração, importa proceder à prorrogação do mesmo, em conformidade com o limite temporal definido no contrato de financiamento.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

As atribuições da Direção Regional de Educação do Alentejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

A realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.

Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 94/2011, no montante máximo global de 519.750,00(euro) (quinhentos e dezanove mil setecentos e cinquenta euros) com a seguinte distribuição anual:

a) Ano de 2012: 13.400,00(euro)

b) Ano de 2013: 173.705,77(euro)

c) Ano de 2014: 332.644,23(euro)

2) Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportadas por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.

6 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207672801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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