Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados na Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, preveem a possibilidade de criação até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, I. P., estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.
Por deliberação de 28 de junho de 2012 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 9667/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o acompanhamento e desenvolvimento das Lojas Ponto Já, e designada uma coordenadora para a equipa.
Atualmente o IPDJ, I.P encontra-se a implementar alterações na sua organização interna com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos existentes.
Assim, nos termos do artigo 21.º da Lei 3/2004, de janeiro, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Lei 200/2006, de 25 de outubro e n.º 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - A extinção da Equipa Multidisciplinar designada por "Equipa de Acompanhamento e Desenvolvimento das Lojas do IPDJ";
2 - A exoneração da sua coordenadora, a técnica superior, Cláudia Sofia Martins Correia Gomes Reis Leitão, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., equiparada para todos os efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
O presente Despacho produz efeitos a 31 janeiro de 2014.
31 de janeiro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
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