Delegação de competências ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público, para cumprimento do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), de que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de outubro de 2017, deliberou por unanimidade nos termos do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar no Presidente da Câmara as competências conferidas pelo artigo 33.º da citada Lei, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do referido artigo 33.º na redação dada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, e na alínea a) do artigo 39.º da mesma Lei.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, o subscrevo.
30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues
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