Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, bem como a Deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Considerando a cessação de funções do Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, enquanto Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, em virtude do seu ato de jubilação.
Considerando o Despacho 25 - REIT/2017, de 24 de agosto, nomeando Diretor do DEMaC, em regime de substituição, o Prof. Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, até à nomeação formal do novo Diretor, nos termos do artigo 37.º, em especial do n.º 4, dos Estatutos da UA.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a Deliberação 1453/2014, publicada no Diário da República, n.º 136, Série II de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:
1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Diretor, em regime de substituição, do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, Prof. Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam assegurados a cabimentação e compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legais ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelo Diretor, em regime de substituição, do DEMaC, supra identificado, desde o dia 10 de setembro de 2017.
11 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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