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Deliberação 1046/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica

Texto do documento

Deliberação 1046/2017

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, bem como a Deliberação 947/2014, publicada no Diário da República, n.º 75, Série II de 16 de abril;

Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando a cessação de funções do Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, enquanto Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, em virtude do seu ato de jubilação.

Considerando o Despacho 25 - REIT/2017, de 24 de agosto, nomeando Diretor do DEMaC, em regime de substituição, o Prof. Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, até à nomeação formal do novo Diretor, nos termos do artigo 37.º, em especial do n.º 4, dos Estatutos da UA.

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a Deliberação 1453/2014, publicada no Diário da República, n.º 136, Série II de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:

1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Diretor, em regime de substituição, do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, Prof. Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam assegurados a cabimentação e compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;

b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legais ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelo Diretor, em regime de substituição, do DEMaC, supra identificado, desde o dia 10 de setembro de 2017.

11 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

310928118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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