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Aviso 14026/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para 2 (dois) postos de trabalho a tempo parcial, equiparado à função de Assistente Operacional, para o Agrupamento de Escolas de Azambuja

Texto do documento

Aviso 14026/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azambuja, de 31/10/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas da Azambuja, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com período definido de 15 de novembro de 2017 até ao dia 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, o que corresponde a um posto de trabalho de 4 horas diárias e um posto de trabalho de 3 horas diárias, respetivamente.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Azambuja, sita na Rua das Lavadeiras, Apartado 72, 2054-909, Azambuja.

3 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, concretizado na seguinte referência:

3.1 - Ref. A - 2 postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variada. Execução de tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.

4 - Remuneração base prevista: valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida - 3,67 (euro)/h - acrescido de subsídio de refeição nos termos da lei geral.

5 - Duração do contrato: até dia 15 de junho de 2018.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho ou experiência comprovada na prestação de serviços de limpeza em estabelecimentos de ensino.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 3.1. do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Azambuja, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações destes, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Azambuja.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae devidamente assinado e datado;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia de declaração de experiência profissional.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4 (EP) + HAB + 2 (FP))/7

14.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.3 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: 20 valores - 5 anos ou mais; 18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos; 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos; 10 valores - até 2 anos.

14.4 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores - habilitação de grau académico superior; 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; 16 valores - escolaridade obrigatória inferior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

14.5 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 60 horas; 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Fernanda Maria Costa da Silva

Vogal efetivo: Túlia Maria Fino Rodrigues Oliveira

Vogal efetivo: Ana Luísa Pinto Oliveira Morais

Vogal suplente: Maria Cremilde Carneiro Rito de Carvalho

Vogal suplente: Maria Helena Rodrigues Gomes Ferraz

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azambuja, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Azambuja.

18 - Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Azambuja, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de outubro de 2017. - A Diretora, Maria Madalena Miranda Tavares.

310904109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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