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Despacho 3988/2014, de 14 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, para efeitos de expropriação com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de construção do posto de corte de Vieira do Minho.

Texto do documento

Despacho 3988/2014

A REN - Rede Elétrica Nacional, S.A. requereu, na qualidade de concessionária em regime de serviço público da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), a declaração de utilidade pública para a expropriação com caráter de urgência das parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à construção do posto de corte de Vieira do Minho, no concelho de Vieira do Minho.

O projeto da referida construção a integrar na exploração do serviço público da RNT, foi aprovado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base XIX das bases da concessão da RNT constantes do anexo II do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto.

A construção do posto de corte de Vieira do Minho, cuja conclusão está prevista para o final de novembro de 2014, enquadra-se no respetivo Plano de Investimentos 2012-2017, que contempla os investimentos regulados a realizar pela REN como concessionária da RNT, até ao ano de 2017.

As instalações da RNT, incluindo os postos de corte, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação, e integram o acervo dos bens afetos à concessão do serviço público.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República n.º 202, Série II, de 18 de outubro de 2013, determino o seguinte:

1. Declaro a utilidade pública, para efeitos de expropriação com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de construção do posto de corte de Vieira do Minho, identificadas na planta e no mapa de expropriação em anexo a este despacho, do qual fazem parte integrante, que contêm a indicação da descrição predial, inscrição matricial e o nome dos respetivos titulares, podendo, assim, a REN proceder à sua imediata posse administrativa.

2. Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN.

4 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

(ver documento original)

Posto de corte de Vieira do Minho

Mapa de Áreas

(ver documento original)

207674681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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