A REN - Rede Elétrica Nacional, S.A. requereu, na qualidade de concessionária em regime de serviço público da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), a declaração de utilidade pública para a expropriação com caráter de urgência das parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à construção do posto de corte de Vieira do Minho, no concelho de Vieira do Minho.
O projeto da referida construção a integrar na exploração do serviço público da RNT, foi aprovado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base XIX das bases da concessão da RNT constantes do anexo II do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto.
A construção do posto de corte de Vieira do Minho, cuja conclusão está prevista para o final de novembro de 2014, enquadra-se no respetivo Plano de Investimentos 2012-2017, que contempla os investimentos regulados a realizar pela REN como concessionária da RNT, até ao ano de 2017.
As instalações da RNT, incluindo os postos de corte, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação, e integram o acervo dos bens afetos à concessão do serviço público.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República n.º 202, Série II, de 18 de outubro de 2013, determino o seguinte:
1. Declaro a utilidade pública, para efeitos de expropriação com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de construção do posto de corte de Vieira do Minho, identificadas na planta e no mapa de expropriação em anexo a este despacho, do qual fazem parte integrante, que contêm a indicação da descrição predial, inscrição matricial e o nome dos respetivos titulares, podendo, assim, a REN proceder à sua imediata posse administrativa.
2. Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN.
4 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
(ver documento original)
Posto de corte de Vieira do Minho
Mapa de Áreas
(ver documento original)
207674681