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Portaria 204/2014, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza, no valor total de (euro) 2.852.701,68, acrescido de IVA, à taxa legal.

Texto do documento

Portaria 204/2014

O Instituto da Segurança Social, I.P., (ISS, I.P.) celebrou um contrato para prestação de serviços de limpeza a vigorar até 31/12/2013, data prevista para a conclusão de procedimento aquisitivo centralizado para a mesma prestação de serviços.

Sendo necessário assegurar a continuidade dos serviços de limpeza das instalações do ISS, I.P. e não tendo sido possível concluir o procedimento aquisitivo centralizado, através da Portaria 921/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, foi aquele Instituto autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da prorrogação do contrato, por mais dois meses.

Contudo, o processo para a aquisição centralizada destes serviços, tem sofrido vários constrangimentos, que impossibilitam a adjudicação na data então prevista.

Assim, para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I.P. torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo inicialmente previsto até ao mês de abril de 2014, e corrigir a autorização da assunção dos respetivos encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do nº 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza, no valor total de (euro) 2.852.701,68, acrescido de IVA, à taxa legal, com a seguinte repartição:

2013 - (euro) 1.972.449,76

2014 - (euro) 880.251,92

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da sua aprovação.

11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

207667018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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