Considerando que o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira pretende proceder à contratação plurianual de fornecimento de gás propano a granel, através de ajuste direto, por um prazo de cinco anos, nos termos conjugados dos artigos 20.º, alínea a), 48.º e 440.º do Código dos Contratos Públicos, o que implica uma execução financeira plurianual e torna necessária a publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que os serviços a contratar são indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira;
Torna-se, assim, necessário proceder à autorização da repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da celebração do contrato de aquisição de bens móveis e da sua execução, nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Esta aquisição impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:
1.º Fica o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à despesa inerente à celebração de um contrato de aquisição de bens móveis, com vista ao fornecimento de gás propano a granel, até ao montante global de (euro) 32.151,95 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato previsto no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2014 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);
b) Ano de 2015 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);
c) Ano de 2016 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);
d) Ano de 2017 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);
e) Ano de 2018 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos).
3.º Os encargos emergentes do contrato são suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, na classificação económica 06.02.03.C0.00 - Bloco C, rubrica 02.01.02 - combustíveis e lubrificantes, atividade 192, fonte de financiamento 111.
4.º A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
5.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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