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Portaria 198/2014, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira a proceder à repartição de encargos relativos à despesa inerente à celebração de um contrato de aquisição de bens móveis, com vista ao fornecimento de gás propano a granel.

Texto do documento

Portaria 198/2014

Considerando que o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira pretende proceder à contratação plurianual de fornecimento de gás propano a granel, através de ajuste direto, por um prazo de cinco anos, nos termos conjugados dos artigos 20.º, alínea a), 48.º e 440.º do Código dos Contratos Públicos, o que implica uma execução financeira plurianual e torna necessária a publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que os serviços a contratar são indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira;

Torna-se, assim, necessário proceder à autorização da repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da celebração do contrato de aquisição de bens móveis e da sua execução, nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.

Esta aquisição impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.

Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:

1.º Fica o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à despesa inerente à celebração de um contrato de aquisição de bens móveis, com vista ao fornecimento de gás propano a granel, até ao montante global de (euro) 32.151,95 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato previsto no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2014 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);

b) Ano de 2015 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);

c) Ano de 2016 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);

d) Ano de 2017 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos);

e) Ano de 2018 - (euro) 6.430,39 (seis mil quatrocentos e trinta euros e trinta e nove cêntimos).

3.º Os encargos emergentes do contrato são suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, na classificação económica 06.02.03.C0.00 - Bloco C, rubrica 02.01.02 - combustíveis e lubrificantes, atividade 192, fonte de financiamento 111.

4.º A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

5.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207668639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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