Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 197/2014, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Polícia Judiciária a assumir encargos orçamentais, referentes à aquisição do Sistema de Identificação Automática de Impressões Digitais (AFIS).

Texto do documento

Portaria 197/2014

A Polícia Judiciária pretende modernizar o seu Sistema de Identificação Automática de Impressões Digitais (AFIS) para suportar as obrigações decorrentes do Tratado de Prum.

Esta decisão surge, naturalmente, face à necessidade de implementar tecnicamente as decisões que decorrem do Tratado de Prum, que prevê a troca automática de impressões digitais entre parceiros europeus, com o fim de prevenir e combater com maior eficácia o crime a nível nacional e internacional.

A oportunidade de financiar o projeto através do programa europeu ISEC, permitiu optar-se pela substituição do AFIS atual, por um mais moderno, que já preveja a disponibilidade das interfaces Prum e Interpol.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 e 2015, estimam-se em 1.176.463,81 EUR (um milhão, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/20012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia Judiciária autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes da contratação referida que, em cada ano económico, não podem exceder os seguintes valores, a que acresce o IVA:

Ano de 2014 - 1.015.428,05 EUR;

Ano de 2015 - 161.035,76 EUR.

Artigo 2.º

A importância fixada para cada ano, poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros, resultantes da execução da presente portaria, são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207664734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda