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Despacho 3841/2014, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços móveis de dados para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, no montante global de EUR 85.903,19, acrescido de IVA, para organismos do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 3841/2014

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem vindo a realizar, nos últimos anos, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), procedimentos de contratação para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito das categorias de bens e serviços centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pela UCMJ.

Neste âmbito, a UCMJ tem neste momento em curso a realização de um procedimento tendente à aquisição de serviços móveis de dados, ao abrigo do acordo quadro de serviço móvel terrestre (AQ-SMT-2012), com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos diversos organismos do Ministério da Justiça.

Sucede, porém, que as despesas relativas à aquisição dos serviços supra mencionados darão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que a assunção dos respetivos encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conforme resulta do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando existem pagamentos em atraso, situação que se verifica no caso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Assim e considerando que:

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), no âmbito das tecnologias de informação, antes do lançamento do procedimento ao mercado, foi solicitado e obtido o parecer favorável do conselho diretivo da AMA, datado de 06/01/2014;

Os encargos anuais entidades adjudicantes não excedem o limite de (euro) 99 759,58 e que o valor global estimado dos contratos a celebrar, para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, atinge o valor global de (euro) 85.903,19, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

Dada a elevada quantidade de serviços desconcentrados de determinados organismos, o que corresponde a um elevado número de circuitos de dados em funcionamento, a aquisição dos serviços móveis de dados asseguram o acesso ininterrupto à rede de dados do Ministério da Justiça e a operacionalidade destes serviços na eventualidade de falha de circuito de dados;

As entidades adjudicantes, mencionadas no quadro infra, juntaram o comprovativo de cabimento das verbas para a aquisição dos serviços supramencionados a afetar ao procedimento em 2014 e os respetivos comprovativos da inscrição dos encargos plurianuais previstos no Sistema Central dos Encargos Plurianuais (SCEP) da Direção-Geral do Orçamento (DGO) para os exercícios económicos de 2014 a 2016, tendo em vista assumir os encargos financeiros decorrentes da execução dos contratos nesses anos;

É autorizada nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços móveis de dados para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, no montante global de (euro) 85.903,19 (oitenta e cinco mil novecentos e três euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA, de acordo com o estabelecido no mapa seguinte:

(ver documento original)

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207664661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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