A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem vindo a realizar, nos últimos anos, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ), procedimentos de contratação para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito das categorias de bens e serviços centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pela UCMJ.
Neste âmbito, a UCMJ tem neste momento em curso a realização de um procedimento tendente à aquisição de serviços móveis de dados, ao abrigo do acordo quadro de serviço móvel terrestre (AQ-SMT-2012), com vista à satisfação das necessidades manifestadas pelos diversos organismos do Ministério da Justiça.
Sucede, porém, que as despesas relativas à aquisição dos serviços supra mencionados darão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que a assunção dos respetivos encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conforme resulta do disposto no n.º 2, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando existem pagamentos em atraso, situação que se verifica no caso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Assim e considerando que:
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), no âmbito das tecnologias de informação, antes do lançamento do procedimento ao mercado, foi solicitado e obtido o parecer favorável do conselho diretivo da AMA, datado de 06/01/2014;
Os encargos anuais entidades adjudicantes não excedem o limite de (euro) 99 759,58 e que o valor global estimado dos contratos a celebrar, para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, atinge o valor global de (euro) 85.903,19, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Dada a elevada quantidade de serviços desconcentrados de determinados organismos, o que corresponde a um elevado número de circuitos de dados em funcionamento, a aquisição dos serviços móveis de dados asseguram o acesso ininterrupto à rede de dados do Ministério da Justiça e a operacionalidade destes serviços na eventualidade de falha de circuito de dados;
As entidades adjudicantes, mencionadas no quadro infra, juntaram o comprovativo de cabimento das verbas para a aquisição dos serviços supramencionados a afetar ao procedimento em 2014 e os respetivos comprovativos da inscrição dos encargos plurianuais previstos no Sistema Central dos Encargos Plurianuais (SCEP) da Direção-Geral do Orçamento (DGO) para os exercícios económicos de 2014 a 2016, tendo em vista assumir os encargos financeiros decorrentes da execução dos contratos nesses anos;
É autorizada nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente da aquisição de serviços móveis de dados para os exercícios económicos de 2014, 2015 e 2016, no montante global de (euro) 85.903,19 (oitenta e cinco mil novecentos e três euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA, de acordo com o estabelecido no mapa seguinte:
(ver documento original)
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
207664661