O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção.
A Tipologia 1.3 "Cursos de Educação e Formação de jovens" apoiada através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), encontra-se regulada pelos Despacho 18228/2008, de 8 de julho, alterado pelo Despacho 1402/2011, de 17 de janeiro, que o republica, pela Declaração de Retificação n.º 496/2011, de 3 de março, pelo Despacho 5140/2012, de 13 de abril, pelo Despacho 5533/2012, de 24 de abril e pelo Despacho 11497/2012, de 24 de agosto.
Na sequência do apuramento de verbas remanescentes FSE e assim de disponibilidades financeiras existentes no eixo 9 do POPH, torna-se central criar condições para maximizar a execução do FSE na atual fase de preparação do encerramento do POPH, pelo que se considera oportuno promover o alargamento da aplicação territorial inicialmente prevista, de forma a permitir a absorção das verbas ainda existentes na região de Lisboa.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento aprovado pelo Despacho 18228/2008, de 8 de julho
Os artigos 2.º e 12.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, "Cursos de Educação e Formação de jovens» do eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», do POPH aprovado pelo Despacho 18228/2008, de 8 de julho alterado pelo Despacho 1402/2011, de 17 de janeiro, que o republica, pela Declaração de Retificação n.º 496/2011, de 3 de março, pelo Despacho 5140/2012, de 13 de abril, pelo Despacho 5533/2012, de 24 de abril e pelo Despacho 11497/2012, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
(...)
1 - (...)
2 - O presente regulamento também é aplicável ao eixo n.º 9, para a região de Lisboa, nos anos 2013 e 2014, relativamente aos cursos de educação e formação de jovens realizados por estabelecimentos públicos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação e Ciência, designadamente as escolas secundárias.
3 - (Anterior n.º 2)
4 - (Anterior n.º 3)
Artigo 12.º
(...)
O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente ao ano letivo de 2013-2014, mesmo que a apresentação da candidatura seja submetida ao POPH anteriormente à data da sua entrada em vigor.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
207668622