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Despacho 3862/2014, de 12 de Março

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Sumário

Altera o regulamento específico que define a tipologia de intervenção n.º 1.2 «Cursos Profissionais» do eixo n.º 1 «Qualificação inicial de jovens» do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado em anexo ao Despacho n.º 18224/2008, de 8 de julho.

Texto do documento

Despacho 3862/2014

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção.

A Tipologia 1.2 "Cursos Profissionais" apoiada através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), encontra-se regulada pelos Despacho 18224/2008, de 8 de julho, alterado pelos Despachos n.º 18619/2010, de 15 de dezembro, n.º 3435/2011, de 21 de fevereiro, n.º 8637/2011, de 27 de junho, n.º 5140/2012, de 13 de abril, n.º 5533/2012, de 24 de abril, n.º 11498/2012, de 24 de agosto, n.º 1035/2013, de 18 de janeiro e n.º 14500-A/2013, de 8 de novembro.

Na sequência do apuramento de verbas remanescentes FSE e assim de disponibilidades financeiras existentes no eixo 9 do POPH, torna-se central criar condições para maximizar a execução do FSE na atual fase de preparação do encerramento do POPH, pelo que se considera oportuno promover o alargamento da aplicação territorial inicialmente prevista, de forma a permitir a absorção das verbas ainda existentes na região de Lisboa.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84 -A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento aprovado pelo Despacho 18224/2008, de 8 de julho

Os artigos 2.º e 12º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.2, "Cursos Profissionais" do eixo n.º 1, "Qualificação inicial de jovens», do POPH aprovado pelo Despacho 18224/2008, de 8 de julho alterado pelos Despachos n.º 18619/2010, de 15 de dezembro, que o republica, n.º 3435/2011, de 21 de fevereiro, n.º 8637/2011, de 27 de junho, n.º 5140/2012, de 13 de abril, n.º 5533/2012, de 24 de abril, n.º 11498/2012, de 24 de agosto, que o republica, n.º 1035/2013, de 18 de janeiro e n.º 14500-A/2013, de 8 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º

Aplicação territorial

1 - (...)

2 - (...)

3 - O presente regulamento também é aplicável ao eixo n.º 9, para a região de Lisboa, nos anos 2013 e 2014, relativamente aos cursos de profissionais realizados por estabelecimentos públicos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação e Ciência, designadamente as escolas básicas e secundárias.

4 - (Anterior n.º 3)

5 - (Anterior n.º 4)

Artigo 12.º

[...]

O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Produção de efeitos

As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente ao ano letivo de 2013-2014, mesmo que a apresentação da candidatura seja submetida ao POPH anteriormente à data da sua entrada em vigor.

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207668558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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