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Despacho 3717/2014, de 11 de Março

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Sumário

Aprova os textos das minutas em duas línguas, do MoU, respeitante à atividade do centro "Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence" e delega a competência relativa à assinatura do MoU do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 3717/2014

Considerando que Portugal aderiu ao "Memorandum of Understanding (MoU) concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence", nos termos do despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, datado de 04 de junho de 2010;

Considerando a alteração suscitada pela Roménia ao referido MoU, relativamente ao cargo TLL08 mencionado na Manning Table, incluída no Anexo A daquele MoU, passando a ser ocupado por um militar;

Considerando a inclusão de referências à República Checa, por entretanto ter aderido ao MoU mencionado, e as restantes alterações no texto, de natureza editorial;

Atento o anteriormente exposto e verificando-se que estas alterações não introduzem novos requisitos aos documentos anteriormente assinados, não implicam qualquer alteração no regime da partilha de encargos pelas Sponsoring Nations (onde Portugal se inclui), não envolvem custos adicionais além dos inerentes aos compromissos já anteriormente assumidos, nem condicionam a atividade do Centro "Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence":

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas em duas línguas, do MoU, respeitante à atividade do Centro "Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence", que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.

2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do MoU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.

25 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207660279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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