Considerando que Portugal aderiu ao "Memorandum of Understanding (MoU) concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence", nos termos do despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, datado de 04 de junho de 2010;
Considerando a alteração suscitada pela Roménia ao referido MoU, relativamente ao cargo TLL08 mencionado na Manning Table, incluída no Anexo A daquele MoU, passando a ser ocupado por um militar;
Considerando a inclusão de referências à República Checa, por entretanto ter aderido ao MoU mencionado, e as restantes alterações no texto, de natureza editorial;
Atento o anteriormente exposto e verificando-se que estas alterações não introduzem novos requisitos aos documentos anteriormente assinados, não implicam qualquer alteração no regime da partilha de encargos pelas Sponsoring Nations (onde Portugal se inclui), não envolvem custos adicionais além dos inerentes aos compromissos já anteriormente assumidos, nem condicionam a atividade do Centro "Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence":
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas em duas línguas, do MoU, respeitante à atividade do Centro "Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence", que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.
2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do MoU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.
25 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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