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Despacho 10162/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de Secretária

Texto do documento

Despacho 10162/2017

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de Secretária

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela Lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a coordenadora técnica desta autarquia, Cidália Maria Raposo dos Reis Figueiredo, para exercer funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 27 de outubro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

310902579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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