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Despacho 10148/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Licenciada Joana Carapinha de Sousa Táboas

Texto do documento

Despacho 10148/2017

1 - Considerando que a Licenciada Joana Carapinha de Sousa Táboas foi nomeada, em comissão de serviço, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenadora Principal do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, por despacho reitoral de 4 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2014, com efeitos a partir de 4 de novembro de 2014, por um período de três anos;

2 - Considerando que o artigo 17.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro - Regulamento 578/2017, determina que os trabalhadores que, à data de entrada em vigor do Regulamento, se encontre em exercício de funções dirigentes, mantêm o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações;

3 - Considerando que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

4 - Assim, face aos elementos que constam do processo, por despacho reitoral de 3 de outubro de 2017, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Joana Carapinha de Sousa Táboas no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenadora Principal do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, por um novo período de três anos, com efeitos a partir de 4 de novembro de 2017.

6 de novembro de 2017. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

310902902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159754.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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