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Edital 910/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Morfologia e Função, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 910/2017

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Morfologia e Função, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 40/2015 de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa Professor Doutor António Cruz Serra, de 25 de setembro de 2017, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.

II - Local de trabalho: Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, bem como do título de agregado. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau ou idêntico grau concedido por uma universidade Portuguesa. A equivalência, o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária.

c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo capítulo X deste mesmo Edital.

III.3 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária, os não entreguem injustificadamente no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.

III.4 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

III.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

III.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Ser titular do título de agregado;

IV.2 - Ser titular do grau de doutor em ciências veterinárias numa área científica do âmbito da área disciplinar em concurso;

IV.3 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária;

IV.4 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, e respetiva ponderação:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto pedagógico previsto no artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 45 pontos - incluindo:

a) Conteúdos pedagógicos;

b) Acompanhamento e orientação de alunos;

c) Unidades curriculares coordenadas e lecionadas.

d) Avaliação pelos discentes.

V.2 - Desempenho científico (DC) - 45 pontos - incluindo:

a) Publicações (PUB)

b) Projetos científicos (PROJ)

V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 10 pontos - incluindo:

a) Patentes, legislação, normas e publicações técnicas;

b) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia;

c) Exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino;

d) Atividades de gestão.

V.4 - Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares no âmbito das subáreas científicas que integram a área disciplinar, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade curricular(es) - 25 pontos.

VI - Parâmetros preferenciais:

VI.1 - A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos sejam equivalentes aos das unidades curriculares de Fisiologia (PP1) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos na componente Capacidade Pedagógica;

VI.2 - O desempenho científico na subárea científica Fisiologia Animal (PP2) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VI.3 - O desempenho de atividades em órgãos de gestão (PP3) constitui fator preferencial, com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VII - Sistema de valoração final:

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros preferenciais descritos no capítulo VI deste edital:

VF = [CP+(CP x PP1)] + [DC+(DC x PP2)] + [DARMIES + (DARMIES x PP3)] + PPEDAG

A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros preferenciais, ou até 175 pontos, no caso de todos os parâmetros preferenciais serem majorados pela percentagem máxima.

Ordenação dos candidatos: na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações.

O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VIII - Audições Públicas:

VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

IX - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas por correio para a Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa, Portugal (secretaria@fmv.ulisboa.pt).

X - Instrução da Candidatura:

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa devidamente preenchido;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

XI - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.

XII - Constituição do Júri

O júri será constituído Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor José Antunes Afonso de Almeida, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

Doutora Aura Antunes Colaço, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutora Maria de Fátima Gartner, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor Carlos Alberto Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Leonor da Silva Parreira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor José António Mestre Prates, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

6 de novembro de 2017. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, Luís Manuel Morgado Tavares.

310901063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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