Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e da alínea f) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16.07, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18.08.2015, alterada pela deliberação 863/2017, de 08.09, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26.09.2017, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Angenor Esteves Afonso, coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir essa unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar o exercício das competências previstas no número anterior na licenciada Ana Paula Lacerda Vendeiro Fernandes ou na licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, sempre que uma destas técnicas superiores do GIA o substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de setembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
26 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Manuel Roque Martins dos Reis.
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