Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 7 de setembro de 2017, deliberou:
1 - Proceder à alteração do n.º 2 da Deliberação 1596/2015, de 16 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 160, de 18 de agosto de 2015, nos seguintes termos:
"2 - [...]:
a) [...]
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;
c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
d) [Anterior alínea c)]."
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data.
8 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Víctor Manuel Roque Martins dos Reis.
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