Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas, e no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 16 de julho de 2015, pela deliberação 16/CD/2015, decidiu:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 208/2015, de 15 de julho, bem como à estrutura orgânica de segundo nível definida e aprovada por deliberação do Conselho Diretivo IHRU, I. P., de 16 de julho de 2015, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Arqt. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis:
a) Direção Jurídica, exceto o Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria;
b) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria;
c) Direção de Gestão do Norte, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Norte;
d) Direção de Gestão do Sul, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Sul;
e) Gabinete de Sistemas de Informação;
f) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento.
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Arqt. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:
a) Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria da Direção Jurídica;
b) Departamento de Reabilitação Urbana do Norte da Direção de Gestão do Norte;
c) Departamento de Reabilitação Urbana do Sul da Direção de Gestão do Sul.
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Georgete Marques Félix:
a) Direção de Gestão Financeira;
b) Direção de Administração e Recursos Humanos.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;
c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro);
b) Vogais do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).
5 - A atribuição do pelouro da Direção de Gestão Financeira inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
6 - A atribuição do pelouro da Direção Jurídica inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, Arqt. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal, Arqt. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pela Vogal Dra. Georgete Marques Félix;
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Arqt. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente, Arqt. Vítor Manuel Roque Martins dos Reis e, na ausência deste, pela Vogal Dra. Georgete Marques Félix;
c) A Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Georgete Marques Félix, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Arqt. Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves e, na ausência deste, pelo Presidente, Arqt.º Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.
9 - A presente Deliberação produz efeitos a 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
16 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.
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