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Despacho 3666/2014, de 10 de Março

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Sumário

Declara o relevante interesse público da utilização não agrícola de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para construção de um centro equestre, que inclui um Hotel Rural, picadeiros, edifício de apoio, em Alfeizerão, Alcobaça.

Texto do documento

Despacho 3666/2014

CEIA - Centro Equestre Internacional de Alfeizerão, Lda., com sede na Rua Adelino António Ferreira, n.º 55, Alfeizerão, Alcobaça, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 40.214,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dos quais 29.755,00 m2 não serão impermeabilizados, localizados no prédio misto com matriz rústica nº 5523 e matriz urbana nº 3667 e no prédio rústico com matriz predial nº 5524, com uma área total de 6,6 ha, descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob os n.os 46/19850415 e 367/19840702, destinados à construção de um centro equestre, que inclui um Hotel Rural, picadeiros, edifício de apoio, acessos e estacionamentos para viaturas ligeiras e pesadas, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que o CEIA - Centro Equestre Internacional de Alfeizerão, Lda., é um complexo desportivo destinado principalmente à prática de atividades hípicas, classificado como instalação desportiva especializada nos termos do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, e licenciado ao abrigo da Lei de Bases do Sistema Desportivo como estabelecimento equestre;

Considerando que possui um edifício principal com dimensões de 100 x 38 m, equipado com piso "cushion track" e uma bancada para 1.100 pessoas, permitindo para além de provas hípicas a realização de outros eventos, como desportos de pavilhão (futsal, voleibol, basquetebol, etc), exposições e congressos.

Considerando que para o apoio às atividades desenvolvidas dispõe de 250 boxes para cavalos, 20 casas de arreios, clínica veterinária, duas lojas e atividade de restauração (restaurante, bar, padaria, pastelaria, esplanadas, etc);

Considerando que até junho de 2013 o CEIA já realizou um investimento de cerca de 10 M (euro) e criou 30 postos de trabalho diretos;

Considerando que a pretensão consiste na utilização não agrícola de 40.214,0 m2 de solos da RAN, dos quais 10.459,0 m2 serão impermeabilizados com os seguintes elementos: Hotel Rural (845,0 m2), edifício de apoio (252,0 m2), edifício principal (41,0 m2), piscina e deck (288,0 m2), acessos em betuminoso e estacionamento de pesados (9.033,0 m2), e 29.755,0 m2 serão não impermeabilizados, com a seguinte afetação, 3 picadeiros descobertos (17.419,0 m2), estacionamento para ligeiros em grelhas de enrelvamento (2.332,0 m2), pavimento em pavé (223,0 m2), outros pavimentos permeáveis (4.965,0 m2), e espaços verdes (4.816,0 m2);

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público, pela Assembleia Municipal da Alcobaça "...de viabilização de usos e ações em área integrada na Reserva Agrícola Nacional...";

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, a área de intervenção do projeto, com um total de 6,6 ha, dos quais 4,2 ha se situam marginalmente a uma mancha de RAN, corresponde à várzea formada na confluência do rio da Tornada com a ribeira de Alfeizerão, sendo que em termos agrícolas na envolvente do vale dominam as culturas permanentes e hortícolas;

Considerando que a área de interferência do projeto não é cultivada há mais de 5 anos e as intervenções e construções têm levado à degradação do solo, pelo que face à área em apreço, considera-se pouco relevante o efeito negativo na atividade agrícola;

Considerando que o local apresenta boas acessibilidades, pois é limitado a poente pela EN 8 e a norte por uma via municipal. Situa-se a cerca de 3,5 km de acessos da Autoestrada A8, através do nó de Alfeizerão a norte e do nó da Tornada a sul. A 3 km acede-se à EN 242, que liga a S. Martinho do Porto, e à Estrada Atlântica (EN 247). A nível ferroviário é servido pela Linha do Oeste podendo ser acedido pelas estações das Caldas da Rainha, S. Martinho do Porto e de Salir do Porto, a cerca de 8 km de distância;

Considerando que se insere numa zona de edificação dispersa de cariz industrial e logístico ao longo da EN 8, e rodeado numa coroa de 0,8 a 2,5 km, por vários aglomerados populacionais (Vale Maceira, Tornada, Mouraria, e Casais do Morgado);

Considerando os anteriores pareceres, da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, de favorável à construção de Centro de Equitação, e de nada a opor à movimentação de terras, muros de suporte para picadeiro e zonas de provas e treino de cavalos, com uma área total de 808 m2 em RAN;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentos aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis ao licenciamento do Centro Equestre;

Considerando, ainda o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Considerando, finalmente, o parecer favorável do Turismo de Portugal de 17 de janeiro de 2014.

Determina-se:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado do Turismo, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 4.10 do n.º 4 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção de um centro equestre, que inclui um Hotel Rural, picadeiros, edifício de apoio, acessos e estacionamentos para viaturas ligeiras e pesadas, num total de utilização não agrícola de 40.214,00 m2, dos quais 29.755,00 m2 não serão impermeabilizados, de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal da Alcobaça.

26 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207653467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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