1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do decreto-lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no despacho 1239-A/2014, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, Suplemento, de 24 de janeiro de 2014, delego no chefe do meu gabinete, licenciado André Bruno Bastardo de Miranda Boavida, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele revistas e eventuais de representação;
b) Autorizar, nos termos previstos no decreto-lei 71/95, de 15 de abril, eventuais alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do gabinete;
d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respetiva despesa;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
i) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;
j) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do gabinete e ao que lhe está afeto;
n) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do gabinete, nos termos do decreto-lei 83/2000, de 11 de maio.
2 - Delego, ainda, no licenciado André Bruno Bastardo de Miranda Boavida competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pelo técnico especialista, licenciado Luís Miguel de Andrade Coelho Pinhel, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do decreto-lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 30 de dezembro de 2013.
24 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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